Você já deve ter se perguntado como funciona a comissão imobiliária e como fazer a divisão correta dos ganhos entre corretores e imobiliárias. Muitas vezes, é difícil entender quanto o corretor recebe, especialmente quando falamos de várias operações ao mesmo tempo.
Se você já enfrentou essas dúvidas, saiba que não está sozinho. No competitivo mercado imobiliário, a transparência na comissão é essencial, e é exatamente isso que discutiremos neste artigo.
Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a comissão imobiliária: desde os diferentes tipos de comissões até quem deve pagar a corretagem, e, é claro, como calcular as comissões para vendas, aluguéis, empreendimentos, loteamentos e muito mais.
O que é comissão imobiliária?
A comissão imobiliária é uma parte essencial do mercado de compra e venda de imóveis. Ela representa a recompensa financeira de um corretor de imóveis pelo seu trabalho e pelas habilidades de negociação.
Quando um imóvel é vendido ou alugado, a comissão é a compensação que o corretor recebe pelo seu envolvimento na transação. Essa compensação pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo o tipo de imóvel e o acordo estabelecido entre o corretor e a imobiliária.
Os dois tipos mais comuns são as comissões de venda e de aluguel.
A primeira é aplicada quando um imóvel é vendido e a comissão é uma porcentagem do valor total da transação. Por outro lado, a comissão imobiliária de aluguel é referente a contratos de locação e é calculada com base no valor do aluguel mensal.
É obrigatório pagar corretagem ao corretor?
Sim, é obrigatório pagar comissão imobiliária quando um corretor de imóveis faz a intermediação em uma transação entre o vendedor e o comprador. Essa corretagem é uma remuneração com base em acordos entre as partes envolvidas.
Se o dono do imóvel não quiser pagar comissão, basta não solicitar que um corretor avalie ou mostre seu imóvel. Nesse caso, o proprietário faz tudo sozinho, sem nenhum profissional intermediando.
Ao contar com a ajuda do profissional e da imobiliária, o valor devido é regra.
Quem deve pagar a comissão?
Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
Mesmo em contratos de locação, a comissão de corretagem é de quem contrata o corretor.
Dentro da imobiliária, as duas partes estabelecem um acordo que inclui a taxa de comissão e os termos de pagamento. Assim, a comissão é paga ao corretor após o fechamento da transação, seguindo os prazos acordados e mantendo registros precisos das negociações e comissões.
Qual é o valor da taxa de corretagem de imóveis?
O valor da taxa de corretagem de imóveis varia consideravelmente e está sujeito a uma série de fatores. Em geral, a comissão imobiliária é como uma porcentagem do valor total da transação.
Essa porcentagem pode oscilar entre 4% e 10% no caso de vendas de imóveis.
Como calcular a comissão de um corretor de imóveis?
Calcular a comissão de um corretor de imóveis requer compreensão das diferentes variáveis envolvidas. A comissão é baseada em uma porcentagem do valor total da transação, seja de venda, aluguel, empreendimentos, seja de loteamentos ou pareceres técnicos.
No entanto, para um controle preciso, é fundamental considerar o tipo de transação e as especificidades do mercado.
Entenda, a seguir, como é feito o cálculo da comissão em cada tipo de transação.
Comissão imobiliária de venda
Normalmente, essa comissão é calculada com base no valor total da venda. A porcentagem é acordada entre o corretor e a imobiliária, geralmente variando da seguinte forma:
- Vendas de imóveis rurais: 8% a 10%
- Vendas de imóveis urbanos: 6% a 8%
- Venda judicial: 5%
- Vendas de imóveis industriais: 6% a 8%
Comissão imobiliária de aluguel
No caso das transações de aluguel para a comissão do corretor de imóveis, o cálculo é geralmente mais direto do que nas vendas. Para contratos de aluguel tradicionais, a comissão é equivalente ao valor de um aluguel.
No entanto, em situações de aluguéis de temporada, com prazo de até 90 dias, a comissão é geralmente calculada como 30% sobre o valor total recebido.
Comissão imobiliária para empreendimentos
Quando se trata da venda de empreendimentos imobiliários, como prédios comerciais ou construções em grande escala, as comissões geralmente seguem uma faixa de 4% a 6% do valor total da transação.
Ter clareza sobre as taxas de comissão imobiliária em empreendimentos é fundamental para estabelecer acordos justos e atrair corretores motivados a trabalhar nesse segmento específico do mercado imobiliário.
Comissão imobiliária para loteamentos
Esse tipo de comissão imobiliária varia de acordo com a natureza do loteamento. No caso de áreas urbanas, o percentual geralmente fica na faixa de 6% a 8% do valor total da transação.
Para loteamentos em áreas rurais, a comissão pode ser um pouco mais alta, variando de 6% a 10%, devido à natureza específica desses empreendimentos.
Comissão imobiliária para ativos imobiliários
No contexto de ativos imobiliários, como cotas de consórcio imobiliário, as comissões são tipicamente definidas na faixa de 4% a 6% do valor da transação.
Elas representam uma forma única de investimento no setor imobiliário, permitindo que os compradores participem de consórcios para adquirir propriedades ou participações em empreendimentos.
A comissão, nesse caso, é a recompensa pelo trabalho de intermediação e pelo esforço dedicado pelos corretores na promoção desses ativos.
Comissão imobiliária para pareceres
No contexto de pareceres no mercado imobiliário brasileiro, as comissões podem variar de acordo com a natureza do serviço.
Em pareceres por escrito, a comissão é geralmente definida como uma porcentagem do valor do imóvel ou da transação, com um valor mínimo de R$ 650. Isso significa que, se o valor do imóvel for inferior a R$ 65.000, a comissão será de R$ 650 ou 1% do valor, o que for maior.
Para pareceres verbais, o valor é estabelecido como o equivalente a uma anuidade.
Comissão imobiliária: quanto fica com o corretor e quanto fica com a imobiliária?
Os corretores recebem uma porcentagem sobre cada imóvel vendido. Essa porcentagem é estabelecida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e pode variar de acordo com a região. A imobiliária não cobra do proprietário taxa adicional além da comissão definida.
O valor total de venda já incorpora o pagamento da comissão, portanto, a taxa imobiliária representa a comissão pela venda e varia conforme o tipo de imóvel.
Controle de comissões de forma automática: conte com a Vista
Para uma melhor organização, os gestores imobiliários devem fazer o acompanhamento das comissões, das cobranças e até da administração do fluxo de caixa e da observância das obrigações fiscais.
Para superar esses desafios, a solução está ao seu alcance: a Vista. Com a plataforma Vista, você pode automatizar o controle de comissões de forma eficaz, simplificando o processo e evitando erros onerosos.
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Vista Office: controle automático de comissão de aluguel
O Vista Office é uma ferramenta completa e integrada para gerenciar, de maneira eficiente, as comissões de aluguel. Com ele, é possível automatizar o processo de cálculo e o controle das comissões de aluguel, garantindo precisão e transparência em suas transações imobiliárias para ambas as partes.
Vista CRM: ranking de corretores para controle automático de comissão de venda
O Vista CRM oferece uma solução robusta para o controle de comissões de venda, incluindo uma funcionalidade valiosa: o ranking de corretores.
A ferramenta ajuda a avaliar o desempenho de sua equipe de corretores de forma objetiva e eficaz. Dessa forma, é possível classificar os colaboradores com base em critérios personalizáveis, como o número de vendas realizadas e o valor total das transações.
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