A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é essencial para manter as atividades de um imóvel regularizadas.
Por isso, imobiliárias, corretores e incorporadoras devem se manter informados sobre atualizações e prazos para evitar eventuais penalidades por atraso na entrega da declaração ou deixar de incluir as informações necessárias.
Confira, neste artigo, qual é a importância da Dimob, como cumprir as obrigações legais e qual é a melhor forma de simplificar esse processo por meio das soluções do Grupo Loft.
O que é a Dimob?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório anual que contém dados sobre a comercialização, a intermediação e a locação de imóveis. O documento precisa incluir todas as informações do ano anterior.
A Dimob começou a valer em 2003, quando o governo federal identificou uma fraude na declaração fiscal de empresas de administração e de construção de imóveis. Com a mudança, a Dimob se tornou o documento específico para esse tipo de atividade.
Sendo assim, a Dimob deve ser cumprida por corretores de imóveis, construtoras, imobiliárias ou qualquer pessoa que tenha feito ou intermediado esse tipo de transação.
Para que serve a Dimob?
A Dimob serve para prestar informações à Receita Federal sobre as transações imobiliárias, para que o órgão federal faça a fiscalização sobre os rendimentos declarados. Assim, o Fisco pode atuar na prevenção e no combate a eventuais irregularidades.
A entrega do documento tem o objetivo de facilitar a verificação de informações que já foram prestadas por agentes imobiliários em declarações de Imposto de Renda (IR). Dessa forma, as empresas contribuem para a garantia da transparência e podem atestar a ausência de irregularidades.
Quem deve declarar a Dimob 2024?
A Dimob é um documento obrigatório para corretores e empresas do setor de intermediação, venda e locação de imóveis.
Saiba, a seguir, se você ou a sua empresa se encaixam entre aquelas que devem declarar a Dimob:
- Pessoa física equiparada à jurídica: deve entregar a declaração a pessoa física equiparada à jurídica que realiza atividades de incorporação e de loteamento (conforme artigos 1º e 3º do inciso III do Decreto-Lei nº 1.381/1974 e ainda no artigo 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510/1976);
- Corretor de imóveis: deve entregar se cumprir com a atividade de forma autônoma e for PJ. Deve ser prestada junto à Receita Federal se o profissional efetuar loteamento ou incorporação;
- Administração de bens próprios: obrigatória para empresas que realizam a administração, a locação ou a cessão de patrimônio, mesmo que a empresa use os serviços de uma imobiliária;
- Incorporadora de imóveis residenciais: precisam entregar a declaração porque a apresentação do documento pela imobiliária não desobriga a incorporadora de fazer o mesmo.
Situações especiais
Em situações em que há a extinção, a fusão, a incorporação e a cisão total da pessoa jurídica, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês posterior à ocorrência do evento. Na hipótese de a situação especial envolver incorporação, somente a incorporada deverá apresentá-la à Dimob.
Outra situação é se a imobiliária realizar somente compra e revenda de imóveis. Caso as operações não tenham acontecido por conta de incorporação ou loteamento, não está obrigada a entregar a Dimob, desde que não tenha efetuado nenhuma intermediação.
Além disso, é importante ressaltar que a declaração deve ser feita somente por empresas que apresentaram faturamento. Por isso, caso a sua empresa não tenha registrado receita no ano anterior, também não é necessário entregar o documento.
Quais dados devem ser informados na Dimob 2024?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve incluir os dados do ano antecedente. Portanto, no caso da Dimob 2024, deve abranger os dados do ano de 2023.
Para compra e venda
- Data do contrato de compra e venda do imóvel
- CPF e nome completo do comprador e do vendedor
- Endereço completo do imóvel
- Valor do imóvel comprovado por nota fiscal
Para locação
- Impostos retidos
- Rendimento bruto
- Comissão da pessoa jurídica declarante
- CPF e nome completo do locador e do locatário
Até quando entregar a Dimob em 2024?
O prazo final para a entrega da DIMOB em 2024 é sempre no último dia útil de fevereiro, ou seja, a declaração deve ser submetida até 29 de fevereiro.
É fundamental cumprir com esse prazo, já que o documento é obrigatório. Ao descumprir essa data de vencimento, a sua empresa pode enfrentar penalidades.
Onde entregar a Dimob 2024?
A entrega deve ser realizada por meio do programa Receitanet, disponível na internet. É necessária a assinatura digital da declaração, mediante uso de certificado digital, com exceção somente de pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional.
Qual é o passo a passo para enviar a Dimob?
Para enviar a Dimob, siga as etapas abaixo:
- Faça o download do PGD. O software da Receita Federal é destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
- Preencha todos os campos com as informações correspondentes ao ano de 2023. Assim que todos os dados forem declarados, gere o arquivo final, que deve ser enviado à Receita Federal.
- Baixe o Receitanet para entregar a declaração e emitir um recibo de envio. Caso seja necessário realizar uma retificação, também é preciso utilizar o programa.
Geração de Dimob automática: mais um serviço para a sua imobiliária
Nem sempre os declarantes conseguem fazer a declaração da Dimob 2024 dentro do prazo ou seguem corretamente a entrega das informações. Pensando nisso, temos o serviço de forma automática dentro do CRM Loft.
Você não precisa fazer cálculos, não perde prazos e ainda automatiza o processo todos os anos.
Ao contratar o sistema imobiliário de gestão de vendas, você ganha a opção certa para contratar um CRM de qualidade, com integração, acesso fácil e ganho de tempo para ter melhores resultados.
Já o software de gestão de locação permite fazer o reembolso, o cálculo da rescisão e o controle de emissões aos corretores de forma automática. Além disso, ajuda a gerenciar os recebíveis e a emitir boletos usando a plataforma.
Clique aqui para testar o CRM de vendas ou solicite o teste na gestão de alugueis